29.4.10

Capítulo 4: Primeiro contato com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

Cansada de esperar pelo atendimento na Ouvidoria da Eletropaulo, resolvi encurtar o caminho e fazer logo a reclamação à ANEEL.
Infelizmente não pude realizar a denúncia junto à ANAEEL porque tenho que ter o protocolo de uma reclamação. Porém a atendente já me informou que a Eletropaulo não está cumprindo o Artigo 91, inciso segundo da Resolução 456: “Constatada que a suspensão do fornecimento foi indevida a concessionária fica obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, sem ônus para o consumidor.”
Será que eles não vão cobrar a taxa de religação? E será que a luz foi religada num prazo de 4 horas??? Aguarde os próximos capítulos...

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